BR-163/MT terá cobrança de eixo suspenso de caminhão carregado a partir de maio

A Nova Rota do Oeste inicia, em 5 de maio de 2025, a cobrança de tarifa pela totalidade dos eixos — suspensos ou não — dos veículos comerciais que possuam Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. A medida, que será implementada na BR-163/MT, está autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem como objetivo coibir isenções indevidas de eixos suspensos em veículos que não estejam vazios.

O MDF-e é um documento eletrônico que reúne informações sobre a carga transportada, sua origem, destino e o tipo de produto, e a iniciativa faz parte do processo de modernização da cobrança de tarifas. A verificação do MDF-e será feita de forma automática, por meio de câmeras que leem as placas dos veículos assim que entram na pista de cobrança. Essas informações são cruzadas com a base de dados oficial do Operador Nacional dos Estados (ONE), operado pela Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul.

Imagem de Nova Rota do Oeste / DivulgaçãoCaso o veículo esteja com MDF-e em aberto, presume-se que esteja carregado, e a cobrança será feita por todos os eixos, inclusive os suspensos. Como parte do processo, também será realizada uma checagem visual, já que veículos efetivamente vazios continuam isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Para evitar transtornos, é fundamental que o responsável pela carga dê baixa no MDF-e assim que o transporte for concluído.

Vale lembrar que, além de aumentar o risco de acidentes, a prática de circular com eixos indevidamente suspensos é considerada infração grave e está sujeita à penalidade de multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/br-163-mt-tera-cobranca-de-eixo-suspenso-de-caminhao-carregado-a-partir-de-maio/

 

Falta do cinto de segurança ainda é realidade alarmante nas rodovias

Um estudo realizado pela Eixo SP Concessionária de Rodovias revela um cenário preocupante. Muitos motoristas e passageiros ainda negligenciam o uso do cinto de segurança, principalmente no banco traseiro. Dados coletados em 2024 e durante o feriado prolongado de Carnaval deste ano mostram que, em média, 12% das pessoas nos bancos dianteiros (condutor e passageiro) e 34% dos ocupantes dos bancos traseiros não utilizam o equipamento, aumentando significativamente os riscos de lesões graves ou morte em caso de acidente.

Apesar de ser um item obrigatório e amplamente divulgado como essencial para a segurança no trânsito, o cinto de segurança ainda é ignorado por uma parcela significativa dos usuários das rodovias.

“Muitas pessoas acreditam que, em trajetos curtos ou no banco de trás, o cinto não é necessário, mas isso é um engano perigoso. Em uma colisão, a falta do equipamento pode ser fatal até mesmo em baixas velocidades”, alerta Viviane Riveli de Carvalho, coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto do cinto reduz em até 50% o risco de morte em colisões.

Para passageiros no banco traseiro, a ausência do equipamento não só coloca suas vidas em perigo, mas também aumenta o risco de ferir gravemente os ocupantes da frente. Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) mostram que não usar o cinto no banco traseiro aumenta em cinco vezes o risco de morte para os ocupantes da frente. Isso ocorre porque, em uma colisão, os passageiros desprotegidos são arremessados contra os demais ocupantes.

Veículos monitorados

O levantamento foi realizado durante uma semana em maio e uma semana em outubro do ano passado e durante o feriado prolongado de Carnaval este ano. Mais de 8 mil veículos foram observados em maio e a mesma quantidade em outubro de 2024. No estudo realizado durante o Carnaval foram analisados mais de 7 mil veículos.

Equipes da concessionária permaneceram em pontos estratégicos nas praças de pedágio instaladas ao longo do trecho concedido observando e anotando o uso e a ausência do equipamento de segurança entre os ocupantes dos veículos.

Embora o levantamento aponte uma média de 12% dos ocupantes dos bancos dianteiros e 34% dos ocupantes dos bancos de trás sem cinto de segurança, em alguns locais a negligência foi ainda maior.

Na praça de pedágio de Oriente, por exemplo, o flagrante da falta do uso de cinto de segurança pelos ocupantes do banco traseiro chegou a impressionantes 60%, na média dos três levantamentos. Foram registrados altos índices de imprudência também nas praças de Piracicaba (51%), Torrinha (51%), Paraguaçu Paulista (50%) e Cabrália Paulista (41%). Já a ausência do uso de cinto de segurança por passageiros do banco da frente foi maior, em média, nas praças de Cabrália Paulista (20%) e Torrinha (20%).

O que diz a lei

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto na cidade quanto nas rodovias. A infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Para Viviane, é fundamental que os motoristas assumam a responsabilidade de checar se todos os passageiros estão com o cinto afivelado antes de iniciar a viagem.

“O condutor do veículo não deve seguir viagem enquanto todos não estiverem devidamente protegidos. Não é apenas uma questão de multa, mas de preservar a vida. O cinto de segurança é a forma mais eficaz de se proteger em um acidente”, destaca a coordenadora de Segurança Viária da Eixo SP.

Segundo Viviane, os dados do levantamento reforçam a necessidade de campanhas de conscientização sobre a importância do uso do cinto de segurança. “Este simples ato pode ser a diferença entre a vida e a morte em um acidente. Portanto, é essencial que todos adotem essa prática como parte indispensável da rotina ao entrar em um veículo. Afinal, prevenir é sempre o melhor caminho”, afirma Viviane.

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/falta-do-cinto-de-seguranca-ainda-e-realidade-alarmante-nas-rodovias/

1,8 milhão de transportadores podem ser impedidos de carregar a partir de hoje

A partir de hoje, 23 de abril, os transportadores de cargas só poderão receber o vale-pedágio obrigatório se estiverem com seu cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com situação Ativa e Regular. Essa determinação é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que obriga as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) a realizarem a conferência das informações dos  veículos utilizados para o transporte de cargas antes da viagem, e o pagamento só será feito se tudo estiver certo com o registro no RNTRC.

Em resposta à solicitação realizada pelo Blog do Caminhoneiro, a ANTT destaca que mais de 1,8 milhão de transportadores, entre autônomos, empresas e cooperativas, tem problemas ou pendências no RNTRC.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), existem 802.125 transportadores em situação “ativo” e 1.876.101 de cadastros com pendências. A Agência ressalta que manter o registro atualizado é fundamental para continuar operando no transporte remunerado de cargas. O não cumprimento das obrigações de Revalidação Ordinária pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas”, destacou a agência, em nota.

O alto número de pendências no cadastro registrado pela ANTT poderá parar o transporte de cargas em todo o país. Se o transportador estiver com o cadastro com problemas, não poderá receber o pagamento do vale-pedágio obrigatório, inviabilizando as operações de transporte de carga.

O prazo inicial para essa exigência era 30 de janeiro de 2025, mas as empresas Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório solicitaram à ANTT a prorrogação do prazo, que foi estendido até 23 de abril. Essa alteração consta no OFÍCIO CIRCULAR_SEI Nº 327/2025/GERAR/SUROC/DIR-ANTT.

É imprescindível que os transportadores verifiquem e regularizem os cadastros do RNTRC, para que possam continuar atuando no transporte rodoviário de cargas.

A consulta pode ser realizada pelo link https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/#.

 

Exemplo de consulta com cadastro desatualizado

TAG eletrônica

As novas regras da ANTT para o vale-pedágio obrigatório também estabelecem que os valores referentes ao pedágio sejam pagos por meio das TAGs eletrônicas, que permitem o pagamento das tarifas de pedágio de forma automática nas praças de pedágio e também em áreas com o Free Flow.

Essa determinação bloqueia o uso de qualquer outra modalidade de pagamento do Vale Pedágio Obrigatório, como dinheiro ou cartões de débito e crédito.

A obrigação do pagamento dos valores do pedágio segue sendo uma obrigação do contratante do frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro, sem custos.

Risco de apagão logístico

Com o prazo para regularização do RNTRC chegando ao fim no próximo dia 23 de abril, há risco de um apagão logístico no país. O número de cadastros com irregularidades é alto, por diversos motivos, como informações desatualizadas, falta de comprovação dos veículos vinculados à frota, falta de renovação e outras pendências fiscais junto à ANTT.

Com o impedimento do pagamento do vale-pedágio para esses transportadores não poderão carregar, o que poderá impactar o setor de transporte rodoviário significativamente.

Realizando a consulta cadastral, pelo link informado anteriormente nessa matéria, o transportador poderá ver as pendências e realizar a regularização rapidamente. Isso pode ser feito diretamente no site da ANTT, por meio de sua conta GOV.BR no site rntrcdigital.antt.gov.br, ou também em sindicatos e empresas credenciadas.

 

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/18-milhao-de-transportadores-podem-ser-impedidos-de-carregar-a-partir-de-hoje/

 

 

Petrobras reduz preço do diesel em R$ 0,12 por litro

Na última sexta-feira, 18 de abril, a Petrobras realizou uma redução nos preços de venda do diesel tipo A para as distribuidoras. De acordo com a estatal, o preço do combustível passou a ser, em média, de R$ 3,43 por litro, uma redução de R$ 0,12 por litro.

A Petrobras destaca ainda que, considerando a mistura obrigatória de 86% de diesel A e 14% de biodiesel para composição do diesel B vendido nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará a ser de R$ 2,95 /litro, uma redução de R$ 0,10 a cada litro de diesel B.

Na nota, a empresa destaca que reduziu, desde dezembro de 2022, os preços de diesel para as distribuidoras em R$ 1,06 / litro, uma redução de 23,6%. Considerando a inflação do período, esta redução é de R$ 1,59/ litro ou 31,7%.

Em seu site, a Petrobras informa que o preço médio do diesel S-10 vendido nos postos é de R$ 6,38 por litro, sendo que o valor médio do preço do combustível na Petrobras representa 48,3% desse total.

O restante do valor, 51,7%, é devido a impostos federais e estaduais, mistura de biodiesel, e também custos de distribuição e revenda.

Segunda redução em abril

Essa é a segunda redução de valor do diesel nesse mês. No dia 1º de abril, a estatal anunciou uma redução de R$ 0,17 por litro para o diesel. Naquela data, o valor de venda do diesel tipo A das refinarias para as distribuidoras ficou de R$ 3,55 por litro, em média.

Anteriormente, em fevereiro, a empresa também havia anunciado uma alta para o valor do combustível, de R$ 0,22 por litro.

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/petrobras-reduz-preco-do-diesel-em-r-012-por-litro/

ATENÇÃO: Caminhões tem restrição de tráfego no feriado de Páscoa em rodovias federais

A partir da próxima quinta-feira, 17 de abril, alguns tipos de  caminhões terão restrição de tráfego em rodovias federais de pista simples, por conta da Operação Semana Santa. A Polícia Rodoviária Federal determinou três dias de restrições, entre o dia 17 e o dia 21 de abril, em horários que podem ser vistos abaixo.

De acordo com a PRF, carretas excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, devem respeitar as restrições.

A restrição se aplica a combinações de  veículos que excedam qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.

Caso o motorista seja flagrado desrespeitando os horários de restrição, poderá ser multado, com infração média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, além de ficar com o veículo retido até o final do horário da restrição.

 

As datas e horários da restrição na Operação da Semana Santa podem ser vistos abaixo:

 

A PRF destaca todas as informações das restrições no endereço https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2025.

Projeto de lei quer garantir mais segurança para caminhoneiros nas estradas

O Deputado Federal Icaro de Valmir (PL/SE) apresentou o Projeto de Lei 519/2025, que visa aumentar as penas para criminosos envolvidos em crimes praticados contra caminhoneiros. O texto altera o Código Penal, e está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto de lei visa aumentar as penas comparando a cabine do  caminhão à residência do caminhoneiro. Com isso, crimes contra motoristas profissionais teriam um aumento de um terço na pena se forem cometidos “contra caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional ou em razão dela”.

Se for usada violência ou grave ameaça contra o caminhoneiro, a pena poderá ser duplicada.

“[Apesar] da importância econômica, os caminhoneiros enfrentam um cenário alarmante de violência em suas jornadas diárias. Roubos de carga, furtos de  veículos e até homicídios são ocorrências frequentes nas estradas brasileiras, colocando em risco não apenas o patrimônio dos transportadores, mas também suas vidas. A proteção jurídica reforçada se faz necessária para garantir que esses profissionais possam exercer sua atividade com maior segurança”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

O projeto também destaca que a maioria dos caminhoneiros apontam a insegurança e a violência nas estradas como os principais desafios da profissão, o que gera outros problemas, como migração dos profissionais para outros setores.

“Este projeto busca coibir a violência, os furtos, os roubos e outros delitos praticados contra esses profissionais, garantindo maior segurança para o exercício de suas atividades e reconhecendo a importância do transporte rodoviário para o desenvolvimento nacional”, finalizou o deputado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente.

Projeto suspende resolução que obriga caminhão basculante a ter alerta sonoro

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 12/24 suspende a resolução do Conselho Nacional de Trânsito que obriga os caminhões basculantes a instalarem alertas sonoros e luminosos. Esses alertas entram em ação quando a caçamba é acionada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A obrigação de instalar os dispositivos de segurança também é estendida aos caminhões-tratores que rebocam veículos com carrocerias basculantes. A Resolução 859/21 prevê sanções para o descumprimento da medida.

O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor do projeto, defende a suspensão da resolução. Segundo ele, a instalação obrigatória dos dispositivos vai onerar caminhoneiros e empresas de “maneira desproporcional”.

 

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“Eles serão penalizados com o ônus dessas adaptações obrigatórias sem, contudo, serem causadores contumazes de acidentes envolvendo caminhões com carroceria do tipo basculante por imprudência ou imperícia”, disse Amaral.

O projeto será examinado nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias

Estadia x Diária: Entenda de uma vez por todas a diferença — e o que você pode cobrar como motorista!

Você é caminhoneiro e ainda tem dúvidas sobre o que pode cobrar quando fica parado? Será que é estadia ou diária? Tudo depende do seu tipo de contrato: autônomo, CLT ou comissionado.

O QUE É ESTADIA?

A estadia é um valor pago ao transportador (normalmente autônomo ou empresa) por ter ficado parado no local de carga ou descarga por mais de 05 horas. Ou seja, o motorista chegou no horário certo, mas a empresa não liberou o início da operação por alguma razão alheia a sua vontade.

A Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, garante esse direito.

O valor é calculado por tonelada transportada e por horas em atraso.

Exemplo:
Caminhão de 27 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 27T x 24hs = R$ 1.483,92 por dia

Caminhão de 45 toneladas parado por 24h
R$ 2,29 x 45T x 24 hs = R$ 2,473,20
Caminhão de 32 toneladas parado por 5 dias
R$ 2,29 x 32T x 120 hs= R$ 8.793,60

Quem cobra estadia?

Principalmente o autônomo e o comissionado com contrato de transporte em nome próprio ou em nome da empresa que representa com autorização pode cobrar a estadia. Nos sabemos que no dia a dia é o próprio motorista em cuida de tudo. Processualmente dizendo apenas o proprietário/arrendatário tem legitimidade para cobrar judicialmente.

O QUE É DIÁRIA?

Já a diária é coisa de vínculo empregatício, ou seja, motorista CLT.
É um valor que a empresa paga quando o motorista viaja e precisa dormir fora de casa — para cobrir gastos com alimentação, banho, lanche, etc.

É uma obrigação prevista no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria.

Exemplo:
Motorista dormiu fora por 3 dias = R$ 80,00 por dia = R$ 240,00

Não tem a ver com tempo parado pra carregar ou descarregar.

Para motoristas empregados (CLT), a jornada normal é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia (total de 10 horas) sendo 44 horas semanais.

Se passar disso — e não houver banco de horas válido — a empresa tem que pagar hora extra com adicional de pelo menos 50%.

Quem recebe diária?
Motorista registrado pela CLT, em viagens com pernoite.

E O MOTORISTA COMISSIONADO?

Esse aqui vive no meio do tiroteio jurídico e corre para todos os lados.

Se for freelancer, mas atua com frequência pra uma empresa específica, pode ter direito às duas coisas, dependendo do tipo de contrato.

– Se for considerado autônomo de fachada, a empresa tenta escapar de tudo, mas a justiça pode reconhecer o vínculo e mandar pagar diária e outros direitos.

– Se ele faz transporte em nome próprio e assina CTE, cobra estadia como autônomo.

O fato de receber por comissão não tira o direito à diária ou à estadia — o que importa é como a relação de trabalho se dá na prática.

O QUE FAZER SE VOCÊ FICOU PARADO?

Se você é autônomo ou comissionado, cobra estadia.
Se você é CLT, pede diária (e se ficou mais de 5h parado também pode haver reflexo na jornada de trabalho).

E SE A EMPRESA SE NEGAR A PAGAR?

Denuncie, registre as provas, ative a linha de geolocalização, guarde print de conversas, e mails, contratos, recibos de pagamentos, CTE, manifestos.

Você tem o prazo de até 05 anos para cobrar a estadia.

Estadia não é favor. Diária não é mimo.
Compartilha com o parceiro de estrada e não deixa ninguém mais te enrolar com essa história de “isso aí a gente não paga, não”.

E procure uma advogado especializado.

 

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/estadia-x-diaria-entenda-de-uma-vez-por-todas-a-diferenca-e-o-que-voce-pode-cobrar-como-motorista/

Projeto de lei quer permitir voto em trânsito para caminhoneiros em todo o Brasil

O Deputado Federal Giovani Cherini (PL/RS) apresentou no último dia 08 de abril o Projeto de Lei 1.563/2025, que pretende aperfeiçoar o direito ao voto em trânsito para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o projeto, os motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas devidamente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições, desde que atestem essa condição perante a Justiça Eleitoral até 15 dias antes da eleição.

O projeto também prevê que o voto poderá ser realizado em seções eleitorais previamente designadas e também em seções eleitorais especiais instaladas pela justiça eleitoral em locais de repouso e descanso de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.

“Viagens de longa duração, muitas vezes sem rota ou destino final definidos com muita antecedência, são a regra nesse setor. Assim, é comum que esses profissionais não saibam, com antecedência de semanas ou meses, em que cidade ou estado estarão no dia da eleição. Essa imprevisibilidade inerente à atividade torna frequentemente incompatível o comparecimento do caminhoneiro à sua seção eleitoral de origem no dia do pleito”, destacou o deputado.

Essas dificuldades impedem que milhares de caminhoneiros exerçam o direito ao voto. Para o deputado, o resultado é que esses cidadãos enfrentam um obstáculo desproporcional ao seu direito de participação política. Tal situação configura uma distorção democrática, na medida em que uma categoria profissional inteira, essencial à vida econômica nacional, fica sub-representada no processo eleitoral por razões alheias à sua vontade.

Atualmente, a Justiça Eleitoral exige que o voto em trânsito seja comunicado com 45 dias de antecedência, o que não é razoável para a rotina normal dos caminhoneiros. Além disso, há uma limitação dos locais de votação, só em capitais e grandes cidades.

O Projeto de Lei 1.563/2025 pode ser consultado na íntegra no link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2495617.

 

FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/projeto-de-lei-quer-permitir-voto-em-transito-para-caminhoneiros-em-todo-o-brasil/

Volvo CE apresenta os primeiros caminhões articulados elétricos do mundo

A Volvo Construction Equipment está apresentando a primeira linha de  caminhões articulados totalmente elétricos do mundo. Os primeiros modelos da nova linha são o A30 Electric e A40 Electric, que são os primeiros caminhões articulados elétricos a bateria produzidos em série em sua classe de tamanho.

A inovação vai de encontro à história da Volvo CE, que foi a criadora do conceito de  caminhão articulado, nos anos 1960. A apresentação dos novos modelos aconteceu na feira Bauma, na Alemanha, e a produção em série começará na Europa a partir de 2026.

A grande vantagem dos caminhões articulados elétricos é que eles têm o mesmo desempenho dos modelos a diesel, mas sem emitir nenhum poluente durante sua operação.

Com uma carga útil de 29 toneladas e 39 toneladas, respectivamente, essas poderosas máquinas estão agora entre as maiores do portfólio elétrico da Volvo CE.

“Nosso compromisso com a inovação continua. Esses caminhões elétricos marcam um grande passo à frente em nossa ambição de descarbonizar a indústria de construção, combinando o mesmo desempenho imbatível que nossos clientes conhecem e amam, com uma operação mais sustentável. Com os primeiros caminhões articulados movidos a bateria do mundo em sua classe de tamanho, temos orgulho de continuar a evoluir nosso portfólio, trazendo nossa tecnologia elétrica de classe mundial para um segmento totalmente novo”, disse Mats Sköldberg, Chefe de Tecnologia da Volvo CE.

De acordo com a montadora, os caminhões usam baterias de íons de lítio, e podem operar por 4h a 4h30, dependendo da aplicação, podendo chegar a 7 horas em operações menos severas.

A aplicação ideal para esse tipo de caminhão é o transporte de carga em declive e percursos vazios em subida, trabalhos em túneis e pedreiras e operações subterrâneas, onde a redução de emissões de poluentes é crítica.

Usando carregadores DC de 350 kW, o carregamento das baterias de 20% até 80% ocorre em uma hora.

Se recarregados com energia renovável, de fonte solar ou eólica, os caminhões oferecem reduções de emissões de CO2 de até 90% em seu ciclo de vida.

Os novos caminhões também contam com a nova arquitetura desenvolvida para a família de caminhões articulados Volvo, apresentada no início do ano. Além de um novo design, os caminhões trazem mais segurança, melhor visibilidade e manutenção simplificada.

A produção inicial desses caminhões, para alguns clientes selecionados, vai começar no início de 2026, ganhando escala até o final daquele ano.
FONTE: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/volvo-ce-apresenta-os-primeiros-caminhoes-articulados-eletricos-do-mundo/