Zigue-Zague na estrada: Vídeo no TikTok custa emprego de caminhoneiro

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um motorista que publicou um vídeo no TikTok mostrando um caminhão da empresa em que ele trabalhava fazendo manobras perigosas e o motorista dirigindo sem as mãos. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mantendo a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim.

O motorista, que entrou com a ação, alegou que foi demitido injustamente após postar o vídeo nas redes sociais, no qual o caminhão da empresa aparece fazendo zigue-zague na estrada. Ele pediu a reversão da demissão, afirmando que apenas compartilhou o vídeo e que não era ele quem dirigia o veículo durante as manobras arriscadas.

Por outro lado, as empresas, que trabalham com transporte de combustíveis e cargas, afirmaram que o motorista não só fez as manobras perigosas em uma via pública, mas também publicou o vídeo no TikTok. Áudios apresentados no processo mostram uma conversa entre um representante da empresa e o motorista, sugerindo que foi ele quem realizou as manobras.

Para a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, relatora do caso no TRT-MG, a demissão foi correta. Ela afirmou que há provas suficientes no processo de que o motorista teve uma conduta grave, justificando a justa causa com base no artigo 482 da CLT, que trata mau procedimento, desídia no desempenho das funções, ato de indisciplina ou de insubordinação da CLT.

A desembargadora destacou que é fato comprovado que o motorista postou o vídeo no TikTok, mostrando o caminhão fazendo zigue-zague, derrapando e sendo dirigido sem as mãos no volante. Para ela, há fortes indícios de que o próprio motorista estava dirigindo, com base nos áudios apresentados, que não foram contestados por ele. Na conversa com um gestor da empresa, o motorista reconhece os questionamentos sobre sua conduta perigosa, admitindo que não esperava que o vídeo tivesse tanta repercussão e dizendo que iria apagá-lo, sem negar que era ele quem dirigia.

A relatora considerou que apenas o ato de publicar o vídeo, mostrando uma conduta irresponsável, já é motivo suficiente para a demissão por justa causa. Isso porque a postagem prejudicou a imagem das empresas, que atuam no setor de transporte e são donas do caminhão. Além disso, as provas mostram que o motorista, seja por fazer as manobras perigosas, desrespeitando as leis de trânsito e colocando vidas em risco, seja por divulgar o vídeo, descumpriu suas obrigações com a empresa.

A desembargadora também explicou que, nesse caso, não havia necessidade de aplicar punições mais leves antes da demissão. Segundo ela, a gravidade do ato foi tão grande que acabou com a confiança da empresa no motorista, justificando a demissão imediata. Ela destacou que o motorista não demonstrou indignação, arrependimento ou surpresa ao ser demitido, o que reforça que uma punição mais branda não teria efeito.

A conduta do motorista foi enquadrada em itens do artigo 482 da CLT, que justificam a demissão por justa causa, como mau procedimento, desídia e atos de indisciplina. Por isso, o pedido de reversão da demissão e outros pedidos relacionados, como indenização por danos morais, foram negados. O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de um novo recurso.

FONTE: https://sl1nk.com/4xZYM

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