O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre o adicional de periculosidade a motoristas que conduzam veículos com tanque suplementar de combustível. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.
O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (Processo: IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.