A Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu sentença favorável a um motorista autônomo, em ação movida contra a terminal portuário de destaque no setor em Navegantes, reconhecendo a responsabilidade deste por danos causados durante operação portuária ao caminhão e pelo bloqueio indevido de acesso do caminhoneiro às dependências do terminal.
A decisão encerra uma disputa que teve início após o episódio de 28 de dezembro de 2023, quando, durante o procedimento de baixa de contêiner, um operador de guindaste teria manuseado o equipamento de forma incorreta, danificando a carreta. Além do prejuízo material, o motorista teve o acesso ao terminal bloqueado por 15 dias, impedindo-o de exercer sua atividade profissional — sua única fonte de renda.
Segundo a petição inicial, o autor foi obrigado a custear R$ 11.950,00 em reparos no veículo para ser novamente autorizado a trabalhar, além de perder duas semanas de faturamento, avaliadas em R$ 8.242,50, conforme planilha elaborada pelo Sinditac de Navegantes.
Durante o processo, foram juntados vídeos, registros policiais e mensagens enviadas pela ouvidoria da empresa, que chegou a reconhecer o erro. Mesmo assim, o motorista permaneceu impedido de atuar até 12 de janeiro de 2024.
A juíza reconheceu que a falha no serviço prestado pelo Terminal resultou em prejuízo direto ao transportador e configurou. Segundo a sentença, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do operador portuário e o dano sofrido pelo autor, impondo à empresa o dever de indenizar pelos danos materiais.
A ação foi proposta por advogada especialista em direito do transporte rodoviário, que fundamentou a tese na responsabilidade objetiva da concessionária portuária, prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e nos deveres de segurança e zelo decorrentes da atividade, juntamente com a atuação do Sindicato de Navegantes, seu presidente Vanderlei de Oliveira.
Segundo o Presidente do Sindicato, o caso expõe a vulnerabilidade enfrentada por motoristas autônomos em operações portuárias:
“O transportador é tratado como mero prestador, mas carrega o peso do risco e do prejuízo. Quando o porto falha, ele é quem paga a conta — e fica parado, sem renda,
TJSC: 5013606-28.2024.8.24.0033/SC
FONTE: https://shre.ink/oEfh