Quem vive na estrada sabe: o tempo é precioso. E nada mais injusto do que passar horas às vezes dias parado no cliente esperando pra descarregar a carga, sem receber nada por isso. Essa parada tem nome e tem lei que protege você, caminhoneiro ou transportadora, a saber, a Lei n. 11.442/2007 prevê o pagamento de estadia.
A Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, traz em seu artigo 11 o direito ao pagamento de estadia:
Ou seja, passou de 5 horas parado esperando para carregar ou descarregar, você tem direito a receber por isso. E não importa se o contratante avisou que ia demorar, não se aplica retrocesso e começa a contar desde o primeiro minuto que você chegou se não descarregar dentro do prazo máximo de 05 hs. Quem fala isso é o próprio legislador no art. 11, § 8º incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
O valor da estadia é fixado na lei e não pode prevalecer valor menor ou condições previstas contratualmente.
O cálculo é realizado pela seguinte formula:
Valor da estadia por hora x capacidade de transporte do caminhão (e não o peso da nota) x número de horas. Vejamos o valor de 24 hs/dia do seu caminhão:
Estadia não é favor, é direito garantido por lei. Caminhoneiro que conhece seus direitos, roda mais tranquilo e valorizado. Não aceite calado a demora injustificada: registre, some e cobre.
Se te bloquearem e não contratarem mais após cobrar o seu direito denuncie e procure um advogado especializado na área de transportes.
A Lei nº 11.442/2007 garante a cobrança de estadia. Portanto, bloquear um motorista em represália por exercer esse direito é prática ilegal e abusiva e pode configurar:
- Dano moral: o motorista pode buscar reparação judicial por ter sido punido injustamente.
- Discriminação profissional: semelhante ao que acontece quando o trabalhador é colocado em “lista negra”.
- Violação da boa-fé contratual: a relação entre embarcador e motorista exige respeito recíproco.
Se isso acontecer contigo transportador rodoviário de carga reúna provas, como, Prints de mensagens recusando frete; Áudios ou e-mails da transportadora alegando o motivo do bloqueio; Relatos de testemunhas e Histórico de viagens anteriores com a empresa.
Registre uma reclamação junto a empresa que o bloqueio ocorreu após a cobrança de estadia. Isso ajuda a mostrar a intenção discriminatória.
É possível ingressar com:
- Ação de indenização por danos morais e materiais
- Pedido de tutela antecipada (urgente), para desbloqueio imediato
- Denúncia ao Ministério Público do Trabalho, caso haja indícios de prática sistemática
Registre um boletim de ocorrência ou queixa crime por abuso de direito, ato discriminatório entre outros.
FONTE:https://blogdocaminhoneiro.com/2025/03/estadia-voce-sabe-quanto-tempo-pode-esperar-para-descarregar-seu-caminhao-sem-sair-no-prejuizo-sabe-fazer-o-calculo-o-que-fazer-se-for-bloqueado/