Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na última semana quer eliminar a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de caminhões novos por caminhoneiros autônomos. O PL 1363/2025, de autoria do Deputado Federal Benes Leocádio – UNIÃO/RN, altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
De acordo com o projeto, a isenção de IPI será válida para os caminhoneiros autônomos devidamente registrados na Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), há mais de 5 anos, desde que estejam em dia com as suas obrigações tributárias perante o fisco federal.
A redução do imposto vale para compra de caminhões novos produzidos no Brasil, desde que o caminhão tenha valor de mercado (preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes), não superior a R$ 600 mil.
Além disso, o caminhoneiro só terá direito a usar o benefício uma vez a cada dois anos. Atualmente, esse tipo de isenção beneficia apenas taxistas e as pessoas com deficiência (PCD), na aquisição de veículos de passageiros (automóveis).
“Trata-se de uma medida justa e necessária, considerando que os veículos para o transporte de mercadorias são um instrumento de trabalho essencial para o exercício da atividade de caminhoneiro autônomo, que está bastante sacrificada pelos altos custos dos combustíveis e da manutenção dos veículos, dificultando a sobrevivência dos caminhoneiros autônomos e a renovação da frota”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.
Se aprovada, a medida poderia beneficiar quase 900 mil caminhoneiros autônomos, que estão devidamente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como Transportador Autônomo de Cargas – TAC.
Fonte: https://blogdocaminhoneiro.com/2025/04/caminhoneiros-autonomos-poderao-ter-isencao-de-ipi-para-compra-de-caminhoes-novos/