Receita Estadual do Paraná publica nota sobre cobrança de pedágio em eixos suspensos de caminhões nas rodovias do estado

A Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual do Paraná publicaram uma nota para esclarecer os problemas relatados por transportadores que circulam pelas rodovias pedagiadas do estado e estão sendo lesados pela cobrança indevida dos valores de pedágio sobre eixos suspensos.

Desde que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a exigir que a validação para a cobrança seja feita por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), as reclamações sobre cobrança indevida de pedágio aparecem por todo o país.

Isso acontece porque, após o encerramento de um contrato de frete (entrega de mercadoria), a empresa não realiza o encerramento do MDFe. Quando o documento está em aberto, o pedágio é cobrado de todos os eixos, mesmo que o caminhão esteja sem carga, já que a fiscalização é eletrônica.

Veja a nota da Receita Estadual sobre o problema:

Manifesto sobre a cobrança de pedágio em eixos suspensos de caminhões com MDFe em aberto

A Secretaria de Estado da Fazenda e Receita Estadual do Paraná esclarecerm sobre os transtornos enfrentados pelos transportadores de cargas, especialmente os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), nas praças de pedágio das rodovias paranaenses, em razão da cobrança de tarifas sobre eixos suspensos de veículos de carga que circulam vazios, quando há Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) ainda em aberto.

Essa cobrança tem como fundamento uma Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza as concessionárias de pedágio a tarifarem os eixos suspensos, caso o MDFe não tenha sido encerrado. Importante destacar que a Receita Estadual não possui qualquer competência sobre essa cobrança, tampouco sobre a fiscalização nas praças de pedágio. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva da ANTT e das concessionárias.

Contudo, ciente dos impactos que essa prática tem causado aos transportadores, a Receita Estadual reafirma seu compromisso com a orientação clara e acessível aos profissionais do setor. O encerramento do MDFe é uma etapa fundamental para garantir a isenção da tarifa de pedágio sobre eixos suspensos, desde que o veículo esteja efetivamente vazio e o transporte concluído.

Para facilitar esse processo, os transportadores autônomos podem realizar o encerramento diretamente pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente. O aplicativo apresenta todos os MDFes pendentes e permite o encerramento imediato, de forma simples e segura.

Reforçamos que o encerramento do MDFe deve ocorrer somente após o descarregamento completo da carga, evitando inconsistências e garantindo o direito não cobrança sobre eixos suspensos. A não realização dessa etapa pode resultar na cobrança de pedágio, mesmo quando o caminhão estiver vazio.

Com o objetivo de ampliar a conscientização e evitar prejuízos aos transportadores, a Receita Estadual está elaborando um material explicativo, com passo a passo detalhado sobre como utilizar o aplicativo NFF para o encerramento do MDFe. Este conteúdo será amplamente divulgado, visando transformar essa prática em uma rotina automática e eficiente para todos os profissionais do transporte de cargas.

A Receita Estadual do Paraná reafirma seu compromisso com a transparência, orientação e respeito aos direitos dos contribuintes e cidadãos, e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e promover melhorias contínuas nos processos fiscais de sua competência.

 

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